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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS


Pelo presente Contrato de Locação de Equipamentos (“Contrato”) que entre si fazem, de um lado a MAXIMA VISION. (“LOCADOR”), sociedade inscrita no CNPJ sob nº 05.394.452/0001-19, estabelecida à RUA GUARACIABA, 481, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP. 23070-420, e de outro a seu nome. (“LOCATÁRIO”), sociedade inscrita no CPF/CNPJ sob nº xxx, estabelecida na xxx, xxx, xxx, xxx, xxx/xxx, CEP:%ceprescliente%, e endereço de instalação, na seu endereco, seu numero, xxx, seu bairro - sua cidade - seu estado .CEP: seu cep., neste ato representada pelos seus representantes legais, na forma de seu Contrato Social, mediante os seguintes termos e condições, que reciprocamente se outorgam, aceitam e ratificam.


CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto do Contrato.


    1. O objeto do presente Contrato é a locação pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, dos equipamentos descritos no Anexo I do presente Contrato (“Equipamentos”), os quais serão instalados pelo LOCADOR no endereço de instalação do LOCATÁRIO, conforme endereço indicado no preâmbulo.


CLÁUSULA SEGUNDA: Obrigações e Responsabilidades das Partes Contratantes.


    1. As obrigações contratuais do LOCADOR compreendem a instalação, configuração, testes e ajustes, para garantir o pleno funcionamento dos Equipamentos, revisão e/ou manutenção de caráter corretivo dos Equipamentos, a substituição, caso necessário, e a desinstalação dos Equipamentos quando do término do Contrato, bem como o atendimento de chamados extras para manutenção corretiva, desde que o LOCATÁRIO utilizado o Equipamentos de forma adequada, conforme instruções do LOCADOR.


    1. O LOCADOR deverá realizar treinamento necessário aos operadores dos Equipamentos, bem como esclarecer toda e qualquer dúvida proveniente da utilização dos Equipamentos instalados.


    1. Em caso de uso inadequado dos Equipamentos, por culpa exclusiva do LOCATÁRIO, o LOCADOR estará desobrigado de qualquer responsabilidade.


    1. Encontram-se incluídos no preço da locação previsto na Cláusula Terceira, os materiais e mão de obra necessária à boa execução das obrigações indicadas na Cláusula 2.1, quando os defeitos forem apresentados exclusivamente por motivo de desgaste natural/normal.


    1. As demais prestações de serviços e substituição de peças e componentes, cuja necessidade não decorra do desgaste normal dos materiais, nos moldes mencionados no Parágrafo Primeiro, mas sim de fatores outros, como, anormalidades climáticas, roubos, incêndios, inundações, sabotagem e outros casos fortuitos e/ou de força maior, bem como manejo inadequado dos Equipamentos (como quebras por queda, ligação em tensão inapropriada etc.), manutenção por pessoas não autorizadas, defeitos decorrentes de instalação de periféricos e acessórios não cobertos por este Contrato, assim como chamadas extras improcedentes, (como cabos e fontes de alimentação, não conectados na rede elétrica, disjuntores desligados) serão faturadas ao LOCATÁRIO, em conformidade com os preços praticados pelo LOCADOR na data de realização dos serviços.


    1. O LOCATÁRIO obriga-se assegurar sempre o livre acesso aos Equipamentos, pelo pessoal credenciado pelo LOCADOR para a execução dos serviços contratados, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados acerca dos mesmos, e colocando à disposição das referidas pessoas os CDs, chaves, controles e/ou softwares utilizados pelos Equipamentos para uso exclusivamente local.


    1. O LOCADOR não se responsabiliza por quaisquer danos e perdas originário de quaisquer ações, como por exemplo: roubo, furto de qualquer natureza e tipo.


    1. Incorre o LOCATÁRIO na obrigação de indenizar por perdas e danos a quaisquer prejuízos mencionados ao parágrafo sexto.


    1. O prazo de atendimento para as manutenções corretivas será de 48h (quarenta e oito horas) úteis, após abertura de chamada de solicitação de serviço no departamento de manutenção ou suporte online pelo site WWW.MAXIMAVISION.COM.BR.


    1. É de inteira e exclusiva responsabilidade do LOCADOR acessar o sistema, com permissão de acesso remoto ao sistema para fins de suporte, criando login com nome "admin" com nível administrador para manutenção preventiva e corretiva do sistema. O acesso ao sistema deverá ocorrer exclusivamente para fins de manutenção.


    1. Somente o LOCADOR, ou terceiros habilitados e indicados por ele, tem permissão para adicionar e excluir usuários do sistema.


    1. Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente.


    1. A LOCATÁRIA deverá comunicar à LOCADORA os fatos e ocorrências envolvendo os Equipamentos, que não forem decorrentes do seu uso regular, inclusive danos, desastres, perdas, furto ou roubo, devendo ainda, tomar as providências cabíveis junto às autoridades oficiais, quando for o caso, e diligenciar por todos os meios possíveis para reavê-lo sem prejuízo da sua responsabilidade perante LOCADOR.


    1. Finda a locação pelo decurso do prazo contratual ou por qualquer outro motivo, a LOCATÁRIA, devolverá os Equipamento, sendo retirados pelo LOCADOR, nas mesmas condições de uso, conservação, apresentação e funcionamento em que os recebeu, salvo os desgastes naturais pelo decurso do tempo, caracterizando-se a efetiva devolução nos termos previstos neste instrumento.


    1. O LOCADOR reconhece que, no exercício de suas atribuições estabelecidas neste Contrato, poderá ter acesso, voluntária ou involuntariamente, a informações e/ou imagens exclusivas ou confidenciais do LOCATÁRIO, de seus empregados, fornecedores, clientes ou de terceiros. Por esta razão, o LOCADOR compromete-se a manter total sigilo em relação às informações confidenciais, quando assim dispostas, seja por escrito ou verbalmente, ou através do acesso aos Equipamentos para fins de manutenção, não devendo a qualquer título ou por qualquer motivo revelar, reproduzir, copiar, transferir, permitir o uso ou de outra forma dispor dessas informações, exceto com a prévia e expressa autorização, por escrito, do LOCATÁRIO.


CLÁUSULA TERCEIRA: Preço e Condições de Pagamento.


    1. Pela locação objeto deste Contrato, o LOCADOR fará jus à remuneração estabelecida entre as partes no valor de R$ xxx (xxx) mensalmente.


    1. A tarifa referente ao mês que compreende a data de assinatura do presente Contrato e o final do mês em percurso, será paga pelo LOCATÁRIO neste ato, calculado “pro rata dia”.

    2. Os pagamentos subsequentes deverão ser efetuados mensalmente dentro do prazo de vencimento: dia vencimento de cada mês, pactuado entre o LOCADOR e o LOCATÁRIO.


    1. Os pagamentos serão efetuados diretamente ao LOCADOR, mediante apresentação de boleto bancário ou a um estabelecimento bancário por ela indicado, por escrito. Na eventualidade de atraso de pagamento, desde que por culpa exclusiva do LOCATÁRIO, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês.


    1. Atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias facultará o LOCADOR a retirada dos EQUIPAMENTOS ora locada e rescindir de pleno direito o presente contrato.


    1. A remuneração acima estabelecida é líquida de todos os custos para o LOCATÁRIO, cabendo ao LOCADOR o pagamento de todo e qualquer imposto que, sobre ela, incida.


CLÁUSULA QUARTA: Reajustamento de Tarifas.


4.1. A tarifa de locação mensal estipulada no presente Contrato será reajustada de acordo com a variação do IGPM (Índice Geral de Preços de mercado) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), apurado em Real, ou na ausência deste o IPC-R do IBGE, tomando-se como referência a tarifa mensal básica. Este reajuste se dará anualmente.


4.2. Desde que a legislação permita reajustes com prazos inferiores há um ano, as partes negociarão a periodicidade desses reajustes.


CLÁUSULA QUINTA: Prazo e Término do Contrato.


5.1. O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 1 ano, sendo renovado automaticamente, caso não haja manifestação contrário por uma das partes.


5.2. Se qualquer uma das partes não cumprir suas obrigações contratuais, apesar de comunicação a outra parte, poderá, decorridos 15 (quinze) dias da data de entrega da mensagem, rescindir o presente contrato.


5.3. Em caso de término antecipado do Contrato, o LOCATÁRIO se obriga ao pagamento do correspondente a 3 (três) meses de aluguel, além das importâncias porventura devidas a qualquer das partes até a data extinção, respeitados os princípios da proporcionalidade, da boa-fé objetiva e da função social do Contrato.


5.4. Depois de decorrido o prazo de 1 ano, o Contrato poderá ser resilido pelas partes, a qualquer momento, sem quaisquer ônus nem encargos, mediante envio prévio de comunicação à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA: Modificações do/ no equipamento


6.1. Todos os fornecimentos de materiais e/ou prestações de serviços relacionados à expansões, conexão de periféricos, substituições ou qualquer modificações do/no EQUIPAMENTO, inclusive aquelas determinadas pelas autoridades públicas, poderão ser executadas pelo LOCADOR e serão cobradas, em separado, ao LOCATÁRIO.


6.2. Cabe ao LOCADOR optar ou não pela manutenção preventiva e/ou revisão de todos os periféricos adicionais que forem ligados aos Equipamentos locado.


CLÁUSULA SÉTIMA: Disposições Gerais.


7.1. Ao ser ampliado ou reduzido o número de Equipamentos em relação ao descrito no Anexo I, as partes acordarão sobre aditamento ao Contrato, bem como sobre o aumento ou diminuição da remuneração, sendo mantida a mesma base de preço contratado para os itens já existentes, caso sejam similares.


7.2. As Partes elegem o foro da Comarca Rio de Janeiro Capital, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.



E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.








RIO DE JANEIRO, Sabado, 21 de Setembro de 2024




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seu nome.




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MAXIMA VISION.




Testemunhas:



1. ________________________________________

Nome:                                                                                      

R.G.:                                                                                       


2. ________________________________________

Nome:

R.G.: